Página de Notícias sobre a Comissão Interamericana
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Informação Geral sobre o Sistema Interamericano
O que é?
A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH/IACHR), é um de dois órgãos do sistema Interamericano para a promoção e protecção dos direitos humanos. A Comissão tem a sua sede em Washington, D.C.
O outro órgão no âmbito dos direitos humanos é o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, que se encontra localizado em São José, Costa Rica.
A CIDH/IACHR é um órgão autónomo da Organização dos Estados Americanos (OEA/OAS). O seu mandato baseia-se na Carta da OEA/OAS - Organization of American States, e na Convenção Americana dos Direitos Humanos. A CIDH/IACHR representa todos os Estados-membros da OEA/OAS. Ela é constituída por sete peritos que actuam independentemente, e que não representam nenhum país em particular. Os membros da CIDH/IACHR são eleitos pela Assembleia-Geral da OEA/OAS.
Quais são as funções da Comissão?
A principal função da Comissão é a de monitorizar o cumprimento e a defesa dos direitos humanos nas Américas. O poder da Comissão encontra-se na Carta, contudo outras convenções e protocolos Interamericanos - em matéria de Direitos Humanos - autorizaram a Comissão a supervisionar o cumprimento dos Estados-membros relativamente às suas obrigações no âmbito destas convenções.
Quando é que a Comissão se reúne?
A CIDH/IACHR reúne-se em sessões regulares e especiais diversas vezes ao ano. As sessões regulares duram habitualmente cerca de duas semanas e tem lugar três vezes por ano. Durante estas sessões, a Comissão dedica uma semana às reuniões de investigação e de trabalho sobre vários casos e também analisa temas específicos ou a situação de direitos humanos num determinado país.
Quem participa?
Estas sessões são importantes para as organizações de direitos humanos e advogados, pois podem prestar informação à Comissão sobre um determinado assunto e serem solicitados a intervir na resolução dessa questão, ou a apelarem por uma investigação sobre uma situação em particular.
Como é que funciona?
A Comissão pode ponderar sobre petições de cidadãos que reclamam terem sido violados os seus direitos pelo Estado e os quais não tenham conseguido encontrar justiça no seu próprio país. A Comissão reúne conjuntamente o requerente e o Estado, de forma a encontrar um acordo amigável. Se tal não for possível, a Comissão poderá recomendar medidas específicas, ou poderá reportar o caso ao Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos, desde que o Estado tenha aceite a autoridade do Tribunal para o fazer (veja Artigo 64).
Sob determinadas circunstâncias, as pessoas que acreditam estarem em risco podem apresentar uma petição urgente à Comissão, que poderá solicitar ao Estado que adopte “medidas cautelares” para prevenção de danos irreparáveis.
A Comissão poderá também realizar visitas de campo para avaliação e comunicação sobre a situação de direitos humanos num determinado Estado. Poderá, então, emitir recomendações.
A Comissão poderá conceder prioridade a certas questões através da criação de “relatores enviados” (rapporteurships), que se focalizarão nessas áreas. Actualmente existem rapporteurships sobre os direitos das crianças, mulheres, povos indígenas, descendentes africanos, trabalhadores migrantes, prisioneiros e pessoas deslocadas, e sobre a liberdade de expressão.
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Os Direitos das Crianças e dos Jovens no Sistema Interamericano: Questões & Respostas
Que instrumentos existem no Sistema Interamericano para a protecção e promoção dos direitos das crianças e dos jovens?
Não existe um único instrumento que aborde especificamente os direitos das crianças no Sistema Interamericano. Contudo, podem ser invocados outros instrumentos na comunicação de violações de direitos das crianças e na procura pela sua reparação.
Quais os instrumentos que podem ser invocados para a protecção e promoção dos direitos das crianças no Sistema Interamericano?
- Convenção Americana – Artigos 5, 17, 19
- Declaração Americana dos Direitos Humanos – Artigos 7, 30, 31
- Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Artigos 7, 13, 15 e 16
- Protocolo à Convenção dos Direitos Humanos para a Abolição da Pena de Morte
- Convenção Interamericana para a Prevenção e Punição da Tortura
- Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas
- Convenção Interamericana sobre Prevenção, Punição, e Erradicação da Violência contra as Mulheres – Artigos 8 e 9
- Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas com Deficiências
Poderá encontrar mais informação sobre estes instrumentos no Centro para a Justiça e Direito Internacional (Center for Justice and International Law, CJDI/CEJIL), na página http://www.cejil.org
O que diz a Convenção Americana sobre os direitos das crianças?
O Artigo 19º da Convenção Americana alerta para o facto das crianças terem direito à protecção especial do Estado, mas não especifica a que direitos se dirige ou como estes podem ser apoiados. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CNUDC/UNCRC) esclarece em maior detalhe quais os direitos das crianças que têm direito a e como estes podem ser assegurados. O Protocolo Adicional à Convenção Americana acrescenta que, cada criança tem o direito a crescer sob protecção parental e poderá apenas ser separada da sua mãe em circunstâncias excepcionais. Também compreende o direito de cada criança à educação primária.
Podem ser comunicados casos individuais de violações de direitos das crianças ao Sistema Interamericano?
Sim, ao contrário da CNUDC/UNCRC, a Convenção Americana inclui disposições para a comunicação de casos individuais nos quais os direitos das crianças tenham sido violados. Tais casos têm ajudado a estabelecer precedentes para a protecção dos direitos das crianças em muitos países da região, e os Estados têm sido chamados a pagarem compensações às vítimas e a procederem a alterações na sua legislação.
Que tipo de casos têm sido apresentados ao Tribunal Interamericano?
As queixas individuais apenas podem ser apresentadas directamente ao Tribunal pelos Estados-partes da Convenção Americana e da Comissão Interamericana. Os outros Estados-partes deverão apresentar o seu caso à Comissão, que poderá então comunicá-los ao Tribunal.
O primeiro caso desde sempre a envolver a violação de direitos das crianças e a ser ouvido pelo Tribunal Interamericano, foi o caso de assassinato de cinco crianças de rua por agentes policiais em Junho de 1990. O caso, que é conhecido por “Bosques San Nicolás”, foi apresentado ao Tribunal pela Casa Alianza e pelo CJDI/CEJIL. Em 1999, o Tribunal condenou o Estado da Guatemala pela violação do Artigo 4º da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, que consagra o direito à vida. O Estado foi obrigado a construir uma escola com uma placa em memória das vítimas, a pagar indemnizações às famílias das vítimas, a investigar os factos do caso, e a identificar e punir os responsáveis, e bem assim a adaptar a sua legislação interna de acordo com o Artigo 19º da Convenção Americana.
Outros casos apresentados ao Tribunal que estabeleceram importantes precedentes incluíram:
- Execuções extra-judiciais de crianças de rua nas Honduras (Marco Antonio Servellón e outros contra as Honduras)
- Execuções extra-judiciais de crianças de rua na Guatemala (Villagrán Morales e outros)
- Crianças detidas em estabelecimentos prisionais para adultos nas Honduras (menores detidos em prisões para adultos vs. Honduras)
Existe alguém nomeado para se focalizar especificamente nas questões relacionadas com os direitos da criança na Comissão Interamericana?
Foi criado em 1998 uma Special Rapporteurship sobre os Direitos das Crianças, em resposta à pressão das ONG’s. O actual Relator, Paulo Sérgio Pinheiro, foi nomeado pela Comissão em 2004. O seu mandato compreende um período de quatro anos. O Comissário Pinheiro é também o Relator Especial para Antígua e Barbuda, Barbados, Estados Unidos e Venezuela. Ele também detém o cargo de Relator Especial das Nações Unidas para Mianmar. Foi recentemente nomeado como Perito Independente da Secretaria-Geral das Nações Unidas para a preparação de um estudo sobre a violência contra as crianças (veja http://www.childrenandviolence.org para mais informação sobre este estudo).
Quais são os deveres do Relator dos Direitos das Crianças?
O Relator Especial desenvolve estudos sobre questões relativas com os direitos da criança na região, realiza visitas de campo nos países, prepara capítulos específicos sobre os direitos da criança para os relatórios anuais e nacionais, e analisa casos individuais de violações dos direitos das crianças. Leia mais sobre as visitas de campo realizadas pelo Relator Especial sobre os Direitos da Criança abaixo.
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Castigo Corporal de Crianças
Em Março de 2009, o Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos confirmou as obrigações, em matéria de direitos humanos, dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA/OAS), em proibir e eliminar todo o castigo corporal de crianças.
O texto completo da Decisão do Tribunal está disponível em Inglês (tradução não oficial) e Espanhol.
A Comissão Interamericana também emitiu um relatório com recomendações para os Estados-membros da OEA/OAS, sobre as etapas para a abolição do castigo corporal.
Enquadramento
No âmbito de uma visita a Washington, D.C. em Outubro de 2005, uma delegação liderada pela Save the Children Sweden e pela Comissão de Juristas Andean, solicitaram uma audiência temática à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos sobre o castigo corporal de crianças.
O objectivo da audiência era o de solicitar que a Comissão incluísse o castigo corporal de crianças como uma violação dos direitos humanos das crianças, no quadro dos seus existentes mecanismos de monitorização dos direitos humanos nas Américas.
Os peticionários apresentaram os resultados de uma investigação desenvolvida na região e solicitaram que a Comissão procurasse um parecer do Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos.
Previous Publication (general) items
- 30/09/2009: Conference Declarations and Recommendations: First International Conference in Africa on Family Based Care for Children
- 29/09/2009: OPT: Bearing the Brunt Again
- 28/09/2009: THE RIGHT TO VOTE: Countries where under-18s can vote
- 28/09/2009: DISCRIMINATION: Challenging policy discrimination against children
- 24/09/2009: EUROPE: Ways of Implementing the EU Directives on Violence against Women, Children and Youth: Good Practices and Recommendations
Organisation Contact Details:
Child Rights International Network
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SE1 8QF
Tel: +44 (0)207 401 2257
Email: info@crin.org
Website: www.crin.org
Last updated 01/10/2009 04:03:30
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